Fenavist – Febrac
Overview: A Lei 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção, com vigência a partir de janeiro/2014, prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública.
Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão.
A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios.
O custo e as consequências da corrupção trazem graves consequências ao setor privado, como: altas despesas com investigação, defesa em litígios, reação negativa do mercado, perda de confiança no negócio, ausência de novos investimentos entre outros prejuízos.
Na presente cartilha você encontrará uma síntese da Lei Anticorrupção Brasileira, bem como dicas e orientações de como podemos contribuir para que essa ideia efetivamente faça parte do dia-a-dia de trabalho, dando assim a nossa valiosa parcela de contribuição para um país mais justo.
Espero que esta cartilha, produzida pela FENAVIST e FEBRAC, seja um instrumento informativo capaz de garantir o exercício da atividade empresarial livre de quaisquer incidências da prática de atos que venham a infringir a Lei Anticorrupção.