Procedimento Operacional Padrão – Perícia Criminal

Procedimento Operacional Padrão - Pericia CriminalBrasil – Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública

Overview: A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp) entende que unidades de perícia bem equipadas, com profissionais capacitados e procedimentos padronizados são fundamentais para a produção da prova técnica e, conseqüentemente, para a qualificação da investigação criminal.
Neste sentido, o Programa Brasil Mais Seguro, lançado em 2012 pelo Ministério da Justiça, prevê, como uma de suas ações de fortalecimento da perícia, a padronização dos procedimentos operacionais relacionados às principais atividades periciais necessárias ao esclarecimento de crimes violentos.
O Programa trabalha com sete grandes áreas periciais prioritárias e a padronização de suas principais atividades visa uniformizar o processo de produção da prova técnica no país.
Essa era uma necessidade já há tempos apontada pelos dirigentes dos órgãos periciais e especialistas da área, e foi confirmada pelo Diagnóstico da Perícia Criminal que produzimos também no âmbito do Programa Brasil Mais Seguro.
Assim, no segundo semestre de 2012, a Secretaria Nacional de Segurança Pública assumiu a coordenação da tarefa de produzir procedimentos operacionais padronizados, os POPs, e convidou o Conselho de Dirigentes de Órgãos Periciais, as associações representativas dos profissionais de perícia, a equipe da Força Nacional de Segurança Pública e outros especialistas nas áreas para desenvolvê-la.
O grupo de profissionais indicados atuou com grande empenho e foram concluídos os primeiros 24 POPs, devidamente validados e testados pelas perícias dos Estados e do Distrito Federal.
A Senasp agradece a todos os profissionais que contribuíram para a realização deste trabalho, socializando seus conhecimentos e atendendo diligentemente as recorrentes demandas da nossa equipe.
Estamos certos de que além dessa contribuição inicial à padronização de procedimentos, outros POPs ainda serão necessários e seguiremos na tarefa de produzi-los. Esperamos com mais essa frente de trabalho ampliar o fomento à formatação de uma atividade pericial forte e segura, imprescindível para a garantia dos direitos humanos.

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