Cláudio Andrade Rêgo
Overview: Vence quem surpreende. O elemento chave de qualquer disputa é a capacidade de manter ocultas as nossas vantagens competitivas, paralelamente ao conhecimento antecipado das propostas do mercado, visando superá-las. Essas atividades simultâneas de aquisição e proteção, quando realizadas de forma sistemática, permitem reduzir a incerteza na tomada de decisão, otimizando o risco assumido em sua execução.
Entretanto, os elementos mais importantes ao processo decisório são paradoxalmente inacessíveis, pois estão fortemente protegidos no interior das Organizações adversárias, sejam elas concorrentes ou inimigas. Assim, torna-se necessário empregar ações e técnicas especiais para alcançá-los, bem como, uma vez em nosso poder, protegê-los de terceiros, além de comunicá-los, interna e externamente, da maneira, na forma e no momento mais convenientes para os nossos objetivos.
Tais conflitos de interesse, que podem acontecer em qualquer área do poder público ou da iniciativa privada, seja na forma política, econômica, psicossocial, militar ou científico-tecnológica, exigem administrar as Atividades Sigilosas necessárias à sobrevivência da Organização pela estruturação de um órgão próprio e a definição dos seus produtos, bem como das fontes e métodos os quais, assim como os seus resultados, são inacessíveis por outros setores.
Com a recente aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), que obriga estados, municípios e o governo federal a dar publicidade a seus processos administrativos, amplia-se a importância de se entender e estabelecer os processos responsáveis por tratar as informações que devem permanecer legalmente sob sigilo, cuja restrição de acesso é, simultaneamente, exceção à regra da transparência pública e a própria regra para as informações de caráter privado, ainda que essas estejam em poder do Estado.