GAPRI – Grupo de Apoio ao Direito Privado
Overview: A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. A Lei nº 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
A Lei 13.853/2019 alterou a redação de alguns dispositivos da LGPD.
Por força do art. 20 da Lei 14.010/2020, as sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais entraram emvigor a partir de 1º de agosto de 2021.
Todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
No Artigo 1º, o texto dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Assim é que, a lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.
A Lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público (Fonte: Agência Senado).
O texto foi inspirado fortemente em linhas específicas da regulação europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês).
Ressalte-se que esta Lei é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. Significa um verdadeiro marco nas relações com finalidades econômicas, sobretudo no direito do consumidor.
Assim, o Grupo de Apoio ao Direito Privado – GAPRI reuniu links da internet para acesso ao novo texto legal, artigos doutrinários, notícias e decisões de 1ª e 2ª instâncias, objetivando divulgar a nova norma e facilitar o acesso às
informações.
É necessário esclarecer que o presente trabalho é informativo. Não é uma interpretação da lei.