Marco Regulatório das Guardas Municipais

Marco Regulatório das Guardas MunicipaisMinistério da Justiça e Cidadania – Brasil

Overview: A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), tem investido na qualificação e no aperfeiçoamento da capacidade institucional de gestão das Guardas Municipais no país. Tal esforço restou materializado na aprovação e sanção da Lei n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o novel Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulando, ato contínuo, o disposto no §8º do art. 144, da Constituição Federal de 1988.
A referida Lei confere às Guardas Municipais a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal nesse mister, observando, no todo ou em parte, os seguintes princípios balizadores da sua atuação, a saber: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e, ainda, uso progressivo da força.
Por ser o marco referencial legal e histórico das corporações municipais que crescem em quantidade considerável pelos municípios do país, entendemos ser de suma valia a publicação de um produto voltado especificamente para balizar seus ditames.
Esta cartilha pretende tornar-se um instrumento de consulta e divulgação para as quase mil instituições existentes hoje e também para aqueles municípios que eventualmente intencionem em constituir sua Guarda Municipal, através de um material com conteúdo orientador direto e objetivo.
Dadas as especificidades e peculiaridades das Guardas Municipais, acreditamos que uma melhor delimitação do seu escopo de atuação tenha o condão de contribuir para o delineamento das políticas municipais de segurança pública de forma mais ampla e afastar eventuais conflitos de competência e atuação com outras instituições de segurança pública.

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