João Soares Ribeiro
Publisher Almedina
Overview: Apesar de nos ultimos anos se ter vindo a verificar alguma melhoria, o sector da construcao civil e obras publicas continua a ser o que, no nosso pais, mais contribui para as cifras negras dos acidentes de trabalho em geral, e dos mortais em particular, mantendo-se a necessidade de aumentar o esforco colectivo no sentido da reducao desta autentica chaga social. A legislacao sobre as condicoes de seguranca, higiene e saude no trabalho em estaleiros temporarios ou moveis, revista e entrada em vigor no inicio de 2004 – Decreto-Lei n. 273/2003 -teve por pano de fundo esta preocupacao social. O trabalho que se apresenta, pretende constituir uma analise das solucoes legais encontradas, clarificando a atribuicao da responsabilidade, sobretudo a contra-ordenacional, dos diversos intervenientes no processo edificatorio: dono da obra, entidade executante, coordenadores de seguranca… Nota Introdutoria Se bem que pelo titulo da obra pudesse intuir-se, ou esperar-se, uma abordagem das varias modalidades de responsabilidade juridica pela seguranca no sector da construcao civil e obras publicas, e bem mais modesto o escopo do autor. Na realidade, sem descurar completamente a responsabilidade civil, criminal e em curta medida a disciplinar, privilegia-se a responsabilidade contra-ordenacional que perpassa, alias, por todo o dominio da seguranca e encontra especial ressonancia no regime do planeamento, da organizacao e da coordenacao da seguranca, higiene e saude no trabalho nos estaleiros temporarios ou moveis, contido no Decreto-lei n.° 273/2003, de 29 de Outubro. Trata-se de uma abordagem nao meramente cognoscitiva, e assertiva, do regime, porque se faz tambem analise critica de algumas das solucoes legais e se propoem caminhos que se reputam mais adequados para melhor alcancar um objectivo verdadeiramente nacional: que o pais deixe definitivamente de ser o campeao da sinistralidade laboral. Mas se tal nao for desde ja conseguido, porque neste dominio, como em todos os outros na vida, se tem de caminhar, caminhando, ja seriam bem empregues as horas gastas na elaboracao deste trabalho se se tivesse contribuido para reduzir, um pouco que fosse, o sofrimento de todos aqueles que tem de buscar no trabalho arduo das obras o meio de sustento proprio e de suas familias, e nele encontram tantas vezes, ao inves, e por incuria nossa, a rude crueza de um acidente incapacitante e de uma vida sofrida, sem esperanca, sem trabalho. Quando nao mesmo, o fim de tudo. O Autor Parte I Evolucao historica. Principios e ideias gerais Parte II Regime Juridico da Coordenacao de Seguranca da Construcao Civil e Obras Publicas Parte III Legislacao de SHST (avulsa, por ordem cronologica).