Ângela Rosso, Carla Freitas, Fábio Aspis, Lidiane Mazzoni
Overview: Vivemos o contexto de uma pandemia que alterou profundamente vários aspectos de nossas vidas. Com a restrição ao convívio presencial e com a indicação de que evitar ambientes públicos inclusive casas de saúde e consultórios médicos é uma medida adequada em tempos de afastamento social tornou-se ainda mais necessário viabilizar um novo meio de contato entre profissionais da saúde e pacientes, afinal apesar do novo cenário todo voltado para a nova doença outros males continuam a afetar a vida de todos nós.
Não houve, portanto, alternativa para o poder público que não fosse regularizar o atendimento envolvendo questões de saúde também à distância. O assunto que já vinha sendo debatido ao longo do tempo pelos órgãos regulamentadores das categorias ligadas à área da saúde como decorrência natural da própria evolução tecnológica ganhou um novo catalisador com o poder arrasador de disseminação do Coronavírus. Dessa forma em abril de 2020 foi publicada no Diário
Oficial da União a Lei nº 13.989 que autorizou de forma emergencial o uso da telemedicina, que consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, nos termos da própria lei.