Conselho Nacional do Ministério Público
Descripción: O Ministério Público, com o advento da Constituição de 1988, sofreu amplas transformações institucionais ocasionadas pela aposição normativa de vastas responsabilidades de defesa social e do ser humano nas mais diversas necessidades de proteção, bem como pela disponibilização de relevantes instrumentais processuais para a concretização dessa tutela.
Em razão dessa realidade constitucional houve o engrandecimento da Instituição em todas as vertentes imprescindíveis à concretização daquelas árduas missões em prol da defesa da ordem pública e do regime democrático. Por outras palavras, os ativos humanos, materiais, prediais e tecnológicos robusteceram quantitativamente e qualitativamente, como consequência da imprescindibilidade de bem cumprir os papéis outorgados pela Lei Maior.
Como consequência do exercício das responsabilidades constitucionais adveio um enorme protagonismo social e uma maior exposição aos riscos de ações adversas de naturezas plúrimas, destinadas a barrar a disseminação da distribuição da Justiça e as ações em prol da outorga de dignidade e do bem comum aos titulares dos direitos.
Paralelo a esse panorama constitucional, mutações sociais e comportamentais avolumaram-se nas últimas décadas decorrentes da globalização e da evolução tecnológica, e com elas novos riscos passaram a ser diagnosticados, vulnerantes não apenas aos seres humanos, mas também aos órgãos do Ministério Público (nesse contexto destacam-se as ações hostis engendradas no ambiente cibernético).