Diretrizes do Compliance Financeiro

Diretrizes do Compliance FinanceiroCoordenadoras: Sandra Gonoretske, Sandra Guida – Por: Alessandra Gonsales, Angelo Calori, Valdinei D. Silva, Aretuza Aparecida Sena, Renata Fonseca Andrade e Rosimara R. Vuolo

Legal Ethics Compliance

Résumé: O melhor Programa de Compliance – nele inserido a estrutura do Canal de Denúncias – é aquele que atende às expectativas da instituição, gerando valor e auxiliando na conquista do objetivo estratégico. Além disso, ele deve, obviamente, seguir os requerimentos regulatórios.
É fundamental que a estratégia contemple um adequado mapeamento das necessidades da instituição, considerando as exigências legais, para que tal estratégia aborde as fases numa ordem para implantação, a fim de se adquirir maturidade da metodologia. A estratégia de implantação favorece também a flexibilização necessária para os ajustes pontuais ao longo do processo. Por outro lado, uma implantação sem critérios e priorizações – ou com pouco planejamento – pode comprometer a credibilidade do Canal de Denúncias e, como esta é uma das principais responsabilidades de Compliance, em última análise, pode comprometer a credibilidade da própria área.
Importante destacar já desde o início que, por ter uma finalidade e um propósito muito específicos, o Canal de Denúncias nunca deve ser confundido, associado, ou mesmo implantado como um Canal de Ouvidoria, nem mesmo como um de compartilhamento, já que deve atender, por exemplo, a aspectos de confidencialidade e sigilo não abordados pela Ouvidoria. Em uma definição muito objetiva, Canal de Denúncias não é um Canal de Reclamações ou Sugestões. Tudo isso posto, vamos agora tratar de alguns aspectos de ordem prática na estruturação e gestão de todos os processos pertinentes às principais frentes de um Canal de Denúncias.

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