Conselho Nacional do Ministério Público – Brasil
Résumé: No dia 14 de junho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.597 – Lei Geral do Esporte (LGE). A nova lei, que revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), consagra o esporte como um direito fundamental, com a segurança sendo um dos seus princípios basilares (art. 2º, XVI). Além disso, cria novos tipos penais, entre os quais o crime contra a Paz no Esporte.
A complexa questão da violência no esporte mais massivo e popular do País impõe que diversas instituições de matizes distintas se unam para atuar na prevenção, no combate e na repressão a esse lamentável e atávico fenômeno, por muitos considerado até mesmo como um dos desafios mais intensos da criminologia ambiental.
Boa parte da doutrina especializada aponta que a excitação mimética decorrente de uma partida de futebol tende a provocar um estado tensional psíquico especial potencialmente apto a estimular uma sensação catártica de liberdade e gozo, com o consequente enfraquecimento dos freios inibitórios.
Com isso, não tem sido incomum testemunharmos cenas absurdas de violência e barbárie, envolvendo, inclusive, contendores de um mesmo time e confrontos que ocorrem em áreas até mesmo distantes das arenas e estádios (bares, ruas do trajeto das torcidas, estações de metrôs etc.). Crimes como homicídios, lesões corporais, danos, destruição de patrimônio público e privado convivem com o racismo, a intolerância sexual e outras espécies de discriminação.
Não é sem razão, portanto, que a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público – CSP/CNMP verificou a necessidade de conhecer melhor as estratégias de atuação dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro no combate à violência associada ao futebol para, a partir delas, propor um conjunto coordenado de ações que seja hábil a servir como guia de atuação para todos os Ministérios Públicos.