Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo
Résumé: Por definição legal, as atividades de Segurança Privada (área interna de natureza particular ou pública), armada ou desarmada, são suplementares à atividade de Segurança Pública (interna e externa de natureza pública), e são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça através do Departamento de Polícia Federal.
Vigilância Patrimonial
É a atividade exercida no âmbito de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio e depende de autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros.