Diretrizes para a Implementação da Gestão de Riscos no TSE

Diretrizes para a Implementação da Gestão de Riscos no TSETSE

Résumé: A política de Gestão de Riscos do TSE, instituída pela Portaria-TSE nº 784, de 20 de outubro de 2017,
compreende:

I – os objetivos;
II – os princípios;
III – as diretrizes;
IV – as responsabilidades; e
V – o processo de gestão de riscos.

Este manual visa apresentar o Processo de Gestão de Riscos (PGRiscos) com suas etapas, os procedimentos a serem implementados e os instrumentos necessários à sua execução.
Para melhor compreensão, seguem algumas definições importantes:

I – governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração do
TSE para informar, dirigir, administrar e monitorar suas atividades, com o intuito de alcançar os seus
objetivos;

II – risco: possibilidade de ocorrer um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade;

III – apetite a risco: nível de risco que o TSE está disposto a aceitar;

IV – avaliação de risco: processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos do TSE e a determinação de resposta apropriada;

V – identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos que compreende a identificação de suas fontes, causas e consequências potenciais, podendo envolver dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e de especialistas e as necessidades das partes interessadas;

VI – nível de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da combinação de suas consequências e probabilidades de ocorrência;

VII – procedimentos de controle interno: procedimentos que o TSE executa para o tratamento do risco, projetados para lidar com o nível de incerteza previamente identificado;

VIII – Processo de Gestão de Riscos (PGRiscos): aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, bem como de comunicação com partes interessadas em assuntos relacionados a risco;

IX – resposta a risco: qualquer ação adotada para lidar com risco, podendo consistir em:

a) aceitar o risco por uma escolha consciente;
b) transferir ou compartilhar o risco;
c) evitar o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem
ao risco; ou
d) mitigar ou reduzir o risco diminuindo sua probabilidade de ocorrência ou
minimizando suas consequências;

X – tratamento de risco: processo de estipular uma resposta a risco.

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