Pablo Ornelas Rosa, Humberto Ribeiro Junior, Luciana Souza Borges, Pablo Silva Lira
Maison d’édition Insular
Résumé: “(…) gostaria de compartilhar uma reflexão: a linha divisória que identifico não é negligenciável. As questões às quais alude situam-se no centro dos debates sobre segurança pública, direitos humanos e Justiça criminal: o “Estado democrático de direito”, tal como constituído entre nós, faz ou não alguma diferença substantiva? Se faz, como explicar o “estado de exceção” a que, na prática, têm sido submetidos territórios vulneráveis e suas populações, sobretudo jovens negros? Se não faz, a categoria de Agamben, “estado de exceção”, indicia o fim da política, afirmando-se portanto como uma espécie de versão gauche , desencantada e cética, do mito do “fim da história”, celebrado por próceres liberais quando a União Soviética desabou? Outra formulação da mesma pergunta: há diferença entre execuções extrajudiciais praticadas por representantes de instituições estatais (leia-se, policiais) em plena vigência (formal) do Estado democrático de direito e execuções perpetradas por policiais em contexto legal-institucional diverso daquele formalmente correspondente ao Estado democrático de direito? Certamente, as mortes são as mesmas, a dor, a tragédia, a brutalidade covarde. Mas a pergunta é: há diferença entre ambas as situações descritas?” – Luiz Eduardo Soares (Trecho do Prefácio)