Plano e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

Plano e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa SocialGoverno Federal – Ministério da Segurança Pública

Résumé: A Política Nacional de Segurança Pública que ora se inicia com a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para ser submetida à sociedade e aos órgãos envolvidos na sua implementação, nasce para se consolidar como instrumento de Estado.
Aprovado pelo Congresso Nacional depois de anos de estudo, o Susp é um primeiro e largo passo para o resgate do imenso passivo que o país construiu por mais de um século na segurança pública.
Sem atribuições constitucionais em todas as nossas Cartas – desde a primeira, em 1824, até a mais recente, em 1988 –, o governo central jamais teve mandato e recursos compatíveis com a dimensão das necessidades da segurança pública, do que é reflexo a conta imposta aos estados, que arcaram em 2016 com 85% dos gastos na área, em contraste com 9% do governo federal.
Premidos por sucessivas crises fiscais ao longo das últimas décadas, os entes federativos viram diminuir sua capacidade de enfrentar o crescimento do crime organizado, que, ao inverso, sofisticou-se até tornar-se um ator global com presença dentro e fora do território nacional.
Nossas extensas fronteiras com 10 países incluem quatro produtores mundiais de drogas, que têm no Brasil o segundo mercado consumidor mundial.
O crime organizado tornou-se assim um flagelo insuportável para toda a sociedade.
A decisão do governo Temer de criar um ministério dedicado exclusivamente à segurança pública busca construir governança nesse campo, que passará a ter estrutura e meios para enfrentar o crime organizado, até aqui beneficiário de uma ação fragmentada desenvolvida pelos estados e residualmente pelos municípios.

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