Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Résumé: Deve ser claro para grande parte da população de um país que um governo deve dispor de um projeto político viável e de meios para sua execução, administração, além “de capacidade técnica de planejamento, gestão e adequação das atividades programadas para construção do projeto almejado”. Assim, “planejamento” é palavra fundamental, porém, não mais numa lógica tecnocrata e centralizadora, apartada da realidade concreta. O planejamento na gestão pública precisa, necessariamente, considerar o caráter dinâmico e complexo da realidade da sociedade e do Estado e, em razão disso, apresentar soluções igualmente dinâmicas para obter efetividade nas ações.
Este aspecto é a força motriz que justifica a revisão do Plano Nacional de Segurança e Defesa Social 2018-2028 (PNSP). Publicado no final do último governo, o PNSP apresentou, à luz da Lei nº 13.675, de 11 de junho 2018, e, em complemento a esta, um esperado alento à população brasileira: um conjunto não exaustivo de objetivos, programas e ferramentas de governança para fornecer à nação melhores condições de segurança e acesso a direitos. Entretanto, conforme comentado anteriormente, a essência do bom planejamento em gestão pública diz respeito à sua capacidade de adaptar-se ao cenário concreto que se coloca pela realidade cotidiana.
O que ora apresentamos são justamente os resultados desse esforço continuado de oferecer respostas públicas adequadas à população do País no campo da segurança pública e defesa social.

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