TJMG
Résumé: O mundo virtual, a vida virtual e a necessidade de estar conectado em tempo real em todos os momentos são uma constante na sociedade atual. Os momentos privados cotidianos são retratados nas redes sociais como se fizessem parte de uma vida social virtual. Muitas relações e vínculos sociais são criados e desenvolvidos nesse meio.
Os avanços tecnológicos que permitem essa interação, no entanto, trazem consigo novos desafios, notadamente, as providências e precauções a serem tomadas para proteção de dados expostos na internet.
Desde julho de 2018, a Assessoria da Polícia Civil do TJMG (ASPC 2ª Instância) vem registrando ocorrências policiais, colhendo relatos e acompanhando inúmeras fraudes eletrônicas cometidas contra magistrados e servidores deste Tribunal.
No cenário nacional, matérias jornalísticas noticiaram recentemente que aparelhos telefônicos de diversas autoridades dos Poderes da República haviam sido clonados e suas conversas íntimas interceptadas e expostas ao público em um site. As invasões aos aparelhos telefônicos objetivaram capturar diálogos entre membros do Ministério Público, juízes, desembargadores e ministros, entre outros, a respeito dos processos judiciais da denominada “Operação Lava-Jato”.
Essa ação criminosa revelou a fragilidade da segurança das conversas privadas travadas em aplicativos de mensagens e demonstrou também que autoridades do Poder Judiciário estão, cada vez mais, no “radar” de criminosos virtuais.
Diante desse preocupante cenário é que decidimos elaborar a presente cartilha, que, com linguagem simplificada, objetiva apresentar aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça algumas das recentes fraudes eletrônicas realizadas por cibercriminosos, a fim de que se previnam contra possíveis ataques virtuais. Além disso, procuramos apontar medidas que podem ser adotadas para fazer cessar ou minimizar os danos causados por determinadas condutas criminosas, como a interrupção de comportamento viral de fake news, conteúdo impróprio ou criminoso nos meios digitais.
Portanto, sem qualquer pretensão de esgotar a temática, esperamos que a presente cartilha possa disseminar, no âmbito do Poder Judiciário mineiro, algumas orientações práticas de prevenção contra invasões e crimes informáticos.