César Barros Leal
Maison d’édition Juruá
Résumé: A percepção do fracasso da pena privativa de liberdade como instrumento de readaptação (e também de castigo), associado às despesas imensas na manutenção do sistema penitenciário, tem estimulado a criação e aplicação de novas sanções, não privativas de liberdade, destinadas em particular aos condenados por delitos menores, reservando-se a prisão, desde a perspectiva de um direito penal mínimo, como exceção à regra, aos violentos, aos habituais, aos multirreincidentes, aos que representam um sério risco à sociedade. Ditos substitutivos, um dos principais desafios do moderno Direito penal, que favorecem a um custo muito menor a reinserção social dos reclusos, estão sendo aplicados com resultados nitidamente positivos em muitas partes do mundo, inclusive na América Latina. Nesta tessitura – da decadência do cárcere e da busca de novos rumos no universo penal -, deve-se vislumbrar a experiência do monitoramento eletrônico à distância, hoje desenvolvida nos quatro continentes. Na América Latina, são poucos os países que estão adotando este extraordinário avanço da justiça criminal. Como se trata de algo novo na região, os estudos são escassos, não têm sistematização e lhes falta uma visão global que situe a questão no contexto das políticas criminais e penitenciárias, assim como da segurança pública. Esta investigação, depois de mostrar a origem, os fins e os modelos atualmente empregados do monitoramento eletrônico, expõe os principais argumentos favoráveis e contrários à sua adoção, as experiências de diferentes nações e particularmente da América Latina e, por último, apresenta conclusões e recomendações para os países latino-americanos que queiram implantar, fortalecer e/ou ampliar a nova tecnologia.